MARCAS OFICIAIS DE CONTRASTARIAS DE OUTROS ESTADOS MEMBROS
Os artigos com metal precioso provenientes de um Estado Membro da União Europeia (UE) ou do Espaço Económico Europeu (EEE) podem ser colocados no mercado nacional sem necessidade de ensaio e marcação pela Contrastaria, desde que:
- A Marca de responsabilidade de fabrico ou equivalente do operador económico esteja depositada na Contrastaria;
- A Marca de Contrastaria e marca de toque esteja previamente reconhecida pelo Instituto Português da Qualidade (IPQ, I.P.)
ISENÇÃO DE MARCAÇÃO
Os artigos com metais preciosos provenientes de um Estado Membro da UE ou do EEE que se encontrem dispensados de marcação nos termos da respetiva legislação, mas que não estejam dispensados de marcação ao abrigo da legislação portuguesa, devem ser previamente ensaiados e marcados numa Contrastaria Portuguesa ou na Contrastaria do país de origem reconhecida, a fim de poderem ser colocados no mercado nacional.